TERMOS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS AO PEDIDO DE COMPRA

TERMOS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS AO PEDIDO DE COMPRA

1. O Pedido de Compra anexo ("Pedido de Compra") e este documento, regularão a relação comercial entre o "Fornecedor" indicado no Pedido de Compra e a Herbalife International do Brasil Ltda. em diante referida como "Herbalife" de acordo com os Termos e Condições Gerais aqui estabelecidos (as "Condições Gerais" ou os "Termos e Condições"). Ao aceitar este Pedido de Compra, o Fornecedor aceita e ficará vinculado a estes Termos e Condições, e quaisquer condições do Fornecedor que infrinjam estas Condições Gerais serão consideradas nulas e sem efeito. Todas as compras futuras de bens ou serviços do Fornecedor, na ausência de um acordo expresso em contrário (Contrato assinado com a Herbalife), estarão sujeitos a estas Condições Gerais.

O envio de qualquer Produto ou a execução de qualquer Serviço solicitado nos termos deste Pedido de Compra constitui uma aceitação de todos os Termos e Condições ali indicados, mesmo que o Fornecedor não tenha confirmado o recebimento do Pedido de Compra anexado. A HERBALIFE terá o direito de fazer qualquer alteração dentro do escopo geral do Pedido de Compra anexo, no entanto, nenhum custo adicional ao estipulado nele será aceito, a menos que com o consentimento por escrito da HERBALIFE. Se tais mudanças afetarem a data de entrega ou o preço que deve ser pago pela HERBALIFE, então o Fornecedor tem a obrigação de notificar imediatamente esta situação à HERBALIFE para negociar os ajustes necessários. Apenas as cobranças especificadas no Pedido de Compra serão admitidas.

2. TERMOS. O termo "Produto" significa qualquer material, mercadoria, equipamento, acessório ou qualquer outro item indicado neste Pedido de Compra. O termo "Serviço" significa um conjunto de atividades que buscam atender às necessidades da Herbalife. Os Serviços incluem uma variedade de atividades realizadas pelo "Fornecedor"; que será definido no Pedido de Compra mediante descrição das atividades que serão desenvolvidas com a ideia de estabelecer uma expectativa no resultado.

3. PREÇOS. Este Pedido de Compra não pode gerar cobranças ou pagamentos a preços mais altos do que aqueles especificados nele. Se o Fornecedor não cumprir as suas obrigações nos termos do Pedido de Compra, parcial ou totalmente, e sem prejuízo do direito da HERBALIFE de reclamar por meio dos canais correspondentes, a HERBALIFE terá o direito de suspender qualquer pagamento pendente ao Fornecedor até que o Fornecedor venha a satisfazer suas obrigações sob o Pedido de Compra em sua totalidade. Salvo disposição em contrário no Pedido de Compra, o preço incluirá todos e quaisquer modalidades de tributos conforme determinação legal. Salvo disposição em contrário no Pedido de Compra, o preço será uma quantia fixa e não estará sujeito a ajustes de qualquer tipo. No caso de os bens ou serviços serem acordados em moeda estrangeira, eles serão convertidos em Reais aplicando a taxa de câmbio de venda do Banco do dia anterior à data de emissão da fatura. A HERBALIFE fará pagamentos em moeda local.

O Fornecedor deverá encaminhar à Herbalife documento de cobrança, que será emitido após a entrega do produto adquirido ou o cumprimento do serviço adquirido por meio do Pedido de Compra. Qualquer reivindicação de compensação extra ou adicional não será aceita ou paga pela HERBALIFE se não tiver sido previamente aprovada por escrito pela HERBALIFE. O Fornecedor deverá encaminhar à Herbalife a nota fiscal ou recibo de pagamento em até 20 (vinte) dias úteis antes do vencimento da respectiva fatura ou documento equivalente de cobrança, indicando a conta para depósito, caso não se dê por meio de boleto de cobrança. A respectiva nota fiscal deve ser enviada no prazo mencionado para o e-mail do colaborador da Herbalife responsável pela negociação, junto com o número da PO informada anteriormente pelo departamento contratante. No caso de atraso do envio da respectiva fatura pelo Fornecedor, o vencimento da fatura será prorrogado, sempre respeitando o prazo de vencimento de 20 (vinte) dias úteis após o envio da documentação descrita acima.

4. ENTREGAS:

a) As entregas devem ser feitas em local indicado pela Herbalife no momento da contratação ou no local de entrega especificado no Pedido de Compra, em data e horário informado pela Herbalife, respeitando as quantidades e a data de entrega especificadas no Pedido de Compra. Salvo se expressamente estipulado e por escrito em contrário, as encomendas da Herbalife devem ser entregues livres de custos ou despesas. Toda entrega deve ser acompanhada dos documentos fiscais correspondentes e do certificado ou comprovante de entrega, que devem estar em original e em triplicado, no qual devem ser detalhados, de acordo com as indicações do Pedido de Compra, a data, número de Pedido de Compra, quantidade, mercadoria, número do fornecedor, etc., os preços não devem ser indicados e os elementos correspondentes a mais de um Pedido de Compra não devem ser incluídos no mesmo recibo ou certificado de entrega. Deve-se notar que qualquer entrega feita com os meios fornecidos pela Herbalife, e não tendo outro acordo a esse respeito, será cobrada do Fornecedor.

b) Se o Fornecedor fizer uma remessa ou entrega do Produto sem respeitar os Termos e Condições e o Pedido de Compra (INCLUINDO DATAS DE ENTREGA), uma penalidade de 1% (um por cento) será aplicada sobre o valor total da Pedido de compra por dia de atraso e até um máximo de 10% (dez por cento). Caso o Fornecedor apresente atraso superior a 10 (dez) dias na entrega, a HERBALIFE terá o direito de recusar esta entrega e poderá cancelar o Pedido de Compra, sem qualquer multa ou penalidade e sem a necessidade de qualquer resolução judicial prévia e não obstante, a HERBALIFE pode reclamar do Fornecedor o pagamento de todos os custos e despesas decorrentes da referida situação e incorridos pela HERBALIFE, tais como: transporte, armazenagem, entre outros. Além disso, a penalidade estabelecida na Cláusula 16 destes Termos e Condições de Compra será aplicada.

5. ALTERAÇÕES: A HERBALIFE pode, a qualquer momento, através de um pedido por escrito entregue ao Fornecedor, fazer alterações nas obrigações do Fornecedor segundo o Pedido de Compra, incluindo alterações em um ou mais dos seguintes: (i) as condições; (ii) os Serviços a serem executados e / ou os bens a serem fornecidos e; (iii) a data e o local de execução. No caso em que qualquer alteração cause um aumento ou diminuição nos custos ou, no tempo necessário para que o Fornecedor cumpra suas obrigações nos termos do Pedido de Compra, um ajuste razoável será feito no preço do serviço e / ou das mercadorias e no horário de prestação do serviço e / ou entrega de mercadorias. Tal ajuste de preço não será obrigatório para a HERBALIFE se o Fornecedor deixar de cumprir sua obrigação de exigir tal ajuste, por escrito, após decorridos 3 (três) dias da data da emissão da solicitação de troca pela HERBALIFE.

6. INSPEÇÕES E APROVAÇÃO. A HERBALIFE terá o direito de auditar, inspecionar, rejeitar ou aprovar a qualquer momento, nas instalações, na fábrica, no armazém, escritórios, loja ou fábrica do Fornecedor ou no ponto de entrega acordado, os materiais usados para fabricar o produto; bem como o direito de aprovar ou rejeitar qualquer ou todos os Produtos que não atendam às especificações de compra; e para o caso de não existirem tais especificações, elas terão que cumprir pelo menos as especificações comuns para o tipo de Produtos em questão.

A Herbalife pode rejeitar os bens defeituosos, tendo que notificar o Fornecedor por escrito de tal rejeição e os motivos. Nesse caso, o Fornecedor deverá, às suas expensas, corrigir tal defeito ou fornecer mercadorias em substituição das defeituosas e, ao mesmo tempo, concordar com a HERBALIFE nos testes que serão executados sobre esta última. Sem prejuízo de outros recursos estabelecidos nestas Condições Gerais, o Fornecedor reembolsará à HERBALIFE os custos incorridos por ela para o propósito das inspeções e testes, incluindo, mas não se limitando às despesas e diárias incorridas pela HERBALIFE. O Fornecedor garante à HERBALIFE que todas as mercadorias fornecidas sob o Pedido de Compra atenderão as especificações do Pedido de Compra, cumprirão os requisitos de desempenho estabelecidos no Pedido de Compra e estarão livres de defeitos de materiais ou mão de obra.

A não aceitação pela Herbalife dos serviços entregues pelo Fornecedor em razão de se encontrarem incompletos ou insatisfatórios, desde que justificada por escrito e comprovada tecnicamente a razão da sua não aceitação, implicará na obrigação do Fornecedor em refazer, alterar, melhorar, corrigir ou completar serviços, dentro de um prazo estabelecido entre as partes. O prazo para aceitação começará a ser contado novamente, a partir da data em que o Fornecedor entregar os serviços refeitos, alterados, melhorados, corrigidos ou completados à Herbalife. A menos que tenha sido expressamente estipulado por escrito no Pedido de Compra, os bens e todas as suas partes devem ser novos e não usados.

A Herbalife utilizará as informações relativas às mercadorias e seus usos, tais como peso, dimensões, capacidades, preços, cores contidas nos catálogos, folhetos, circulares, anúncios, desenhos e listas de preços do Fornecedor; não obstante o que, em caso de inconsistência entre tais informações e os termos do Pedido de Compra, os termos do Pedido de Compra prevalecerão.

Todos os custos incorridos e os danos resultantes das rejeições da HERBALIFE feitas de acordo com as disposições contidas no Pedido de Compra anexa serão suportados pelo Fornecedor, e a HERBALIFE terá o direito de devolver às custas do Fornecedor qualquer um dos produtos em desconformidade com o Pedido de Compra. Todos os Produtos estão sujeitos a serem inspecionados e aprovados pela HERBALIFE, não obstante qualquer pagamento prévio que tenha sido feito para obter um desconto. Qualquer entrega de Produtos, não será considerada aprovada pela HERBALIFE até que realize uma inspeção final ou até que tais Produtos tenham sido utilizados.

7. GARANTIAS Além da garantia implícita normal dos Produtos e da garantia expressamente concedida pelo Fornecedor em relação a eles em qualquer meio, o Fornecedor garante que: i) todos os Produtos cumprem com todas as especificações acordadas no Pedido de Compra, ii) estão de acordo com as amostras previamente aprovadas pela HERBALIFE, iii) são fabricados adequadamente e de acordo com padrões de qualidade aceitáveis, iv) podem ser comercializados e utilizados para a finalidade para a qual foram projetados ou para qualquer outro uso razoável de acordo com sua natureza, v) estão livres de qualquer defeito. Além disso, o Fornecedor concorda que todos os Produtos vendidos para a HERBALIFE no momento da entrega não foram contaminados, adulterados, alterados ou modificados, ou incorrer em violação de qualquer disposição aplicável aos Produtos ou aos materiais com os quais foram feitos. Salvo disposição em contrário no Pedido de Compra, (i) a garantia de bens e / ou serviços do Fornecedor deve ser válida por um período de pelo menos 12 (doze) meses contados a partir da data do término dos serviços e / ou entrega final da mercadoria, sujeito à aceitação do HERBALIFE.

8. DECLARAÇOES O fornecedor deve desempenhar as suas funções de uma forma consistente com os requisitos de todas as leis e políticas da HERBALIFE, incluindo mas não limitado à Convenção da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) sobre o Combate da Corrupção em Transações Comerciais Internacionais (como está sendo modificado ao longo do tempo), e equivalente às leis dos Estados Unidos da América, incluindo a Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior (doravante "FCPA") (Foreign Corrupt Practices Act dos Estados Unidos), a Lei Antissuborno do Reino Unido de 2010 (doravante, "UK Bribery Act"), a Lei Brasileira 12.846/2013 e acordos multilaterais Antissuborno similares (coletivamente "Leis Antissuborno"). As leis Antissuborno proíbem a HERBALIFE, ou qualquer pessoa que a representa, pagar ou oferecer qualquer coisa de valor a um funcionário público, partido político, candidato, qualquer subcontratado ou fornecedor, qualquer membro da Herbalife, ou qualquer outra pessoa para que o indivíduo não cumpra suas obrigações e / ou tente influenciá-lo a fornecer negócios ou manter um negócio da HERBALIFE. O Fornecedor não poderá fazer ou causar quaisquer pagamentos ou oferecer qualquer coisa de valor para os indivíduos acima mencionados. A HERBALIFE pode exigir que o Fornecedor assine uma declaração de certificação na prestação de serviços, indicando que: (i) cumpriu e continuará a cumprir todas as leis e políticas da HERBALIFE, (ii) cumpriu e continuará a cumprir as Leis Antissuborno; (iii) não fez ou provocou qualquer oferta ou pagamento, direta ou indiretamente, a qualquer funcionário do governo ou partido político ou candidato, a menos que previamente autorizado por escrito pela Companhia, (iv) não é ou ocupou outra atividade que envolve a violação pela HERBALIFE de Leis Antissuborno. Se o Fornecedor não cumprir esta disposição, a HERBALIFE poderá rescindir unilateralmente qualquer contrato que os vincule e tomar qualquer outra ação considerada necessária e apropriada. O Fornecedor não deve dificultar a atividade de investigação ou fiscalização dos órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. A prática de quaisquer dos atos proibidos pela referida legislação autorizará a Herbalife a rescindir imediatamente quaisquer acordos ou contrato com o Fornecedor, bem como a reclamar do Fornecedor a reparação pelos prejuízos causados pelo descumprimento dessas disposições e pelo término deste. O Fornecedor deverá manter a Herbalife isenta de quaisquer responsabilidades pelo descumprimento dessas obrigações de anticorrupção.

8.1. De acordo com a Política Global da Herbalife, fornecedores e prestadores de serviços não podem manter proposta de distribuição internacional (consultor independente) com a Herbalife (seja a Herbalife International do Brasil Ltda., suas controladoras ou qualquer Herbalife ao redor do mundo). Nesse sentido, o Fornecedor declara não possuir contrato de distribuição independente com a Herbalife de um modo geral. Essa restrição se estende aos sócios, representantes legais e administradores do Fornecedor. Em caso de violação desta cláusula, a Herbalife poderá rescindir tanto este contrato quanto o(s) contrato(s) de distribuição independente mantido pelo Fornecedor (ou seus sócios, administradores ou representantes legais), sem prejuízo de ser ressarcida pelos prejuízos causados pelo inadimplemento e pela rescisão justificada do(s) contrato(s).

9. EMBALAGEM. A HERBALIFE não é responsável por qualquer encargo por embalagem, armazenamento ou transporte que não tenha sido previamente acordado com o Fornecedor e que não esteja indicado no Pedido de Compra.

10. FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes será responsável pela violação deste Pedido de Compra originada por evento fortuito ou causas de força maior, como greves, incêndios ou desastres. Nesse caso, a parte afetada deve notificar a outra por escrito dentro de 5 (cinco) dias no máximo, as causas que originaram a violação, as medidas que estão sendo tomadas e a duração provável do atraso. O Fornecedor compromete-se a envidar seus melhores esforços para entregar os Produtos ou executar o serviço, estabelecendo um plano de recuperação para normalizar o cumprimento de suas obrigações o quanto antes. Se o fornecedor é incapaz de entregar ou não pode fornecer qualquer um dos produtos ou serviços incluídos no Pedido de Compra por causa de um evento de força maior ou caso fortuito comprovado, HERBALIFE poderá rescindir o Pedido de Compra para estes produtos o Serviços, sem prévia declaração judicial, mediante simples notificação por escrito ao Fornecedor, com 2 (dois) dias de antecedência, sem qualquer multa ou penalidade.

11. RELACIONAMENTO NÃO-TRABALHISTA. Ambas as partes afirmam que constituem uma empresa absolutamente independente da outra, com organização e pessoal próprios. Além disso, as partes expressamente declaram e reconhecem que não terão qualquer relação, muito menos de natureza empregatícia com relação aos dependentes, empregados ou pessoal da outra parte utilizada para alcançar os propósitos deste Pedido de Compra, portanto não existirá com eles relação contratual de qualquer tipo e menos ainda de natureza trabalhista. As obrigações que correspondem por lei ou são acordadas entre qualquer uma das partes e seus dependentes e empregados, são de responsabilidade exclusiva de cada um deles em suas respectivas condições de empregadores.

O Fornecedor será o único e exclusivo responsável pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias estabelecidas por lei como empregador, em relação às pessoas usadas para cumprir o Pedido de Compra. Nesse sentido, o Fornecedor concorda em defender e isentar a HERBALIFE, as empresas coligadas, bem como seus diretores, agentes e funcionários, de qualquer reclamação, ação, multa, sanção ou reclamação contra ele, que podia decorrente das relações de trabalho existentes  entre o Fornecedor e os trabalhadores ou ex-funcionários do Fornecedor, seus contratados e / ou subcontratantes, os possíveis herdeiros de tais ex-funcionários, as autoridades e / ou instituições trabalhistas e / ou de previdência social e / ou órgãos de cobrança e / ou controle e / ou terceiros, quando apropriado. Se a HERBALIFE for forçada a incorrer em qualquer despesa, o Fornecedor fica obrigado a reembolsar HERBALIFE, mediante simples pedido, qualquer montante pago por este motivo.

Essa responsabilidade deve incluir, mas não limitado ao pagamento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de segurança social que lhes são impostas ou relacionado aos funcionários (ou ex-funcionários) do Fornecedor de seus empreiteiros e subempreiteiros, bem como qualquer outro benefício econômico que a HERBALIFE é forçada a pagar. As partes são obrigadas a notificar a outra imediatamente por escrito do início de qualquer processo relacionado às reivindicações acima mencionadas, para que a outra parte possa se opor à melhor defesa possível.

12. PESSOAL. Todo o pessoal que o Fornecedor utiliza para a execução dos serviços e / ou fornecimento dos bens, em nenhum caso pode ser considerado como pessoal da HERBALIFE, o Fornecedor deve fiscalizar a todo momento o pessoal designado para execução do Pedido de Compra. O Fornecedor identifica e reconhece como seu único empregador, tanto contra HERBALIFE e contra terceiros, de modo que não pode haver dúvidas sobre isso pelo trabalhador ou por terceiros. O Fornecedor efetuará o pagamento do seu pessoal dentro do prazo e forma estabelecidos pela legislação aplicável, mas em nenhum caso fará tais pagamentos nas instalações da HERBALIFE.

O Fornecedor deverá defender judicialmente e extrajudicialmente e isentar a HERBALIFE de qualquer litígio, ação legal, ação judicial, multas, sanções, etc. iniciados contra qualquer empregado dele, de seus contratantes ou subcontratantes que tenham participado na execução de serviços e / ou fornecimento dos bens sob o Pedido de Compra ou organismos de segurança social , as autoridades administrativas ou de terceiros, em geral, qualquer conceito derivado da existência ou suspeita de existência de uma relação de trabalho entre a Herbalife e um empregado do fornecedor ou do trabalhador contratante ou subcontratante que tenha participado na execução de serviços e / ou fornecimento de bens, decorrente da quebra de trabalho ou de segurança social, obrigações do fornecedor e / ou seus contratados e subcontratados ou em relação a reivindicações relativas a acidentes ou doenças do trabalho.

O Fornecedor será responsável e isentará a HERBALIFE de qualquer conduta inapropriada ou ilícita ocasionado por seu pessoal, bem como por distúrbios ou qualquer outro comportamento anormal. O fornecedor deve ter a responsabilidade plena e exclusiva por quaisquer reclamações, demandas, ações judiciais, multas e penalidades decorrentes de fatos ou atos cometidos por seus funcionários, que se estendem a pedidos de lesão, morte, dano e perda de propriedade, que deriva deles. As obrigações contidas nesta cláusula sobreviverão à rescisão do Pedido de Compra, até o cumprimento dos prazos de prescrição que operam em conformidade com a lei, no que diz respeito às obrigações e passivos sujeitos à indenização sob esta cláusula.

As obrigações estabelecidas nesta cláusula tornar-se-ão executáveis assim que a HERBALIFE for notificada da reclamação, reivindicação, julgamento, etc., ou, conforme o caso, assim que a referida parte tenha efetuado qualquer pagamento ou desembolso que lhes seja devido, sem prejuízo das restituições que possam surgir devido à decisão favorável dos recursos pendentes.

13. BENEFÍCIOS FISCAIS. O Fornecedor reconhece que a existência de benefícios fiscais outorgados a si por uma Autoridade Fiscal, seja por meio de Regimes Especiais ou outros instrumentos, pode alterar a escrituração de créditos tributários pela Herbalife. Nesse sentido, o Fornecedor declara não ser beneficiário de nenhum incentivo fiscal, se responsabilizando por eventuais danos causados à Herbalife em razão da inexatidão desta declaração. Na hipótese de vir a ser beneficiado por qualquer benefício fiscal, o Fornecedor se compromete a informar imediatamente à Herbalife sobre essa situação e prestar todos os esclarecimentos solicitados, sem prejuízo ao direito da Herbalife, com base nessa informação, de rescindir, sem nenhum ônus, o presente instrumento.

14. ATRIBUIÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO. O Fornecedor não poderá em nenhum caso ceder, transferir ou subcontratar a totalidade ou parte de suas obrigações sob o Pedido de Compra sem o prévio consentimento por escrito da HERBALIFE. No caso de HERBALIFE consentir com a execução de qualquer uma das obrigações sob o Pedido de Compra por terceiros, tal autorização não liberará o Fornecedor de suas obrigações sob o Pedido de Compra e compromete-se a exigir do pessoal subcontratado as mesmas características, condições, padrões de demanda, qualidade, requisitos e obrigações que, sob este Pedido de Compra, são exigidos do Fornecedor e de seu pessoal. O Fornecedor será solidariamente responsável pela contratação, condução e direção dos subcontratados em relação a toda a atividade relacionada aos serviços e /ou fornecimento dos bens.

15. IMPOSTOS. Os impostos decorrentes das atividades sujeitas a este Pedido de Compra serão arcados pela parte a quem por lei corresponde. O Fornecedor assumirá o pagamento de todos os impostos, taxas, comissões, ônus, impostos especiais de consumo ou outros impostos exigidos pelas autoridades fiscais dos países de origem do equipamento fornecido, se houver; deve cumprir no tempo e forma com as seguintes obrigações relevantes para ele. O fornecedor deve possuir as devidas licenças e registros, de acordo com a lei. O Fornecedor irá faturar de acordo com a lei, apresentar oportunamente, formulários e declarações fiscais e manter registros apropriados de cálculos fiscais e comerciais e apresentações relevantes. A HERBALIFE terá o direito de verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo Fornecedor. Se necessário, o fornecedor entregará no prazo de 2 (dois) dias úteis para HERBALIFE, todas as informações que ela solicita para tais fins.

16. INDENIZAÇÃO. O Fornecedor deverá indenizar, defender e isentar a HERBALIFE, suas subsidiárias, afiliadas, CONTROLADORES, funcionários, agentes, funcionários e clientes de e contra qualquer responsabilidade, obrigação, ação, processo, reclamação, denúncia, julgamento, acordo judicial ou extrajudicial , perda, custo, despesa, incluindo honorários advocatícios razoáveis incorridos por ou como resultado de: a) falha do Fornecedor a qualquer um dos Termos e Condições aqui contidos, b) morte ou ferimento a qualquer pessoa ou pelo dano ou perda de qualquer propriedade, que ocorra ou reivindique como resultado do manuseio, uso e uso dos Produtos elaborados e / ou distribuídos pelo Fornecedor, c) o uso de materiais defeituosos utilizados na fabricação do Produtos, d) por apresentar ou reivindicar falhas na fabricação que não garantam que os Produtos cumprem as especificações correspondentes ou não cumprem com os termos das garantias concedidas aos consumidores, o Fornecedor será responsável pela defesa ou pagamento de defesa que a HERBALIFE escolher, contra todas as ações, reclamações, demandas, ações judiciais, processos e procedimentos para a judicial, extrajudicial e administrativa e pagará todos os custos e despesas incorridos para tal circunstância; desde que a HERBALIFE possa, a seu critério, participar do estudo e no processo ou procedimento instituído contra a HERBALIFE. A HERBALIFE pode ingressar qualquer ação ou reclamação. O Fornecedor compromete-se a manter a HERBALIFE informada de todo e qualquer progresso nas ações, processos ou procedimentos instituídos e pelos quais é responsável pela defesa, e a fornecer um relatório trimestral ou a qualquer momento a pedido da HERBALIFE por escrito do estado de ditos processos ou procedimentos. O Fornecedor compromete-se a manter a HERBALIFE isenta de danos, por sua conta e despesa, de qualquer reivindicação, ação ou reivindicação contra a HERBALIFE que alegue que os Produtos fabricados ou desenvolvidos e fornecidos pelo Fornecedor em virtude do presente, constituam uma violação de qualquer patente devidamente emitida no país ou em qualquer outro território. O Fornecedor deverá indenizar a HERBALIFE e pagar todos os danos e custos finalmente impostas contra a HERBALIFE na referida ação legal.

O Fornecedor tem ciência da forma de comercialização dos produtos da HERBALIFE para o mercado consumidor por meio de consultores independentes ("Consultores Independentes Herbalife"), que não possuem vínculo empregatício, de preposição ou de representação comercial com a HERBALIFE. Nesse sentido, o Fornecedor reconhece expressamente que a HERBALIFE não têm ingerência sobre os atos praticados por tais Consultores Independentes Herbalife, não responderá por qualquer eventual violação aos termos deste documento que possam ser praticados por Consultores Independentes Herbalife, ainda que estejam, direta ou indiretamente, relacionados ao exercício da atividade de distribuição independente de produtos (revenda de produtos ao consumidor final).

17. ATRIBUIÇÃO. O Fornecedor não cederá o Pedido de Compra, total ou parcialmente e / ou qualquer direito ou obrigação derivado do Pedido de Compra, nem usará o Pedido de Compra como garantia de pagamento, seja principal ou suplementar, sem o prévio consentimento por escrito da HERBALIFE. Qualquer atribuição do Pedido de Compra em violação das disposições aqui contidas será anulada. Qualquer consentimento da HERBALIFE em relação à atribuição do Pedido de Compra não a privará do exercício de qualquer direito de compensação que possa ter.

18. INFORMAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE. Uma vez cumpridas as obrigações contidas no Pedido de Compra, o Fornecedor deverá concluir a fabricação e / ou entrega de todos os Produtos ou Serviços que a HERBALIFE solicitou, obrigando a entregar todos os produtos (inclusive amostras, desenhos, moldes, matrizes , máquinas, ferramentas ou quaisquer materiais de propriedade da HERBALIFE) que foram fornecidos a ele para cumprir as obrigações assumidas no Pedido de Compra, o que significa que toda a documentação material relacionada serão consideradas propriedade da Herbalife. Da mesma forma, o Fornecedor irá retornar para HERBALIFE todos os bens (incluindo amostras, máquinas, ferramentas, modelos e desenhos, moldes, matrizes ou quaisquer materiais desenvolvidos para atender o Pedido de Compra) que foram pagos pela Herbalife, a menos que fique acordado que o fornecedor assumirá o custo destes. Enquanto em vigor este Pedido de Compra ou de qualquer outro Pedido de Compra dos mesmos produtos do fornecedor, deverá este manter em custódia todos os bens ou materiais de propriedade da HERBALIFE e será o Fornecedor responsável por qualquer dano ou perda, o qual concorda em pagar todos os custos e despesas para mantê-los em boas condições. Além disso, o fornecedor se compromete a não fabricar, usar ou vender para si ou para outros produtos do cliente com marcas, embalagens e rótulos HERBALIFE; O Fornecedor também não deve usar ou vender as informações fornecidas pela HERBALIFE ou usar e vender os bens e materiais desenvolvidos para a HERBALIFE na preparação e / ou comercialização dos Produtos, exceto com a autorização por escrito da HERBALIFE. O Fornecedor manterá a confidencialidade absoluta em todos os momentos em relação a todas as informações geradas pela conclusão do Pedido de Compra, que inclui o processo de fabricação dos Produtos, quantidades, preços, pedidos, etc. e tomará as medidas pertinentes para que seus funcionários envolvidos de alguma forma com a manufatura, também mantenham essa confidencialidade. Em relação e para a proteção de informações confidenciais geradas pela celebração deste Pedido de Compra, as partes concordam em não o usar para outros fins que não os estabelecidos, aceitando que não divulgarão tais informações a terceiros sem prévia autorização por escrito da sua contraparte.

O Fornecedor não fará; exceto com o consentimento prévio por escrito da HERBALIFE, nenhum tipo de anúncio, declaração e / ou publicação relacionada ao Pedido de Compra e / ou relacionado à prestação de serviços e / ou mercadorias. Da mesma forma, o Fornecedor se compromete a não divulgar e instruir seu pessoal no mesmo sentido, qualquer um dos aspectos do Pedido de Compra ou dos documentos que o compõem.

19. TERMINAÇÃO. O Pedido de Compra poderá ser rescindido imediatamente e sem prévia resolução judicial, nos seguintes casos: a) Em caso de violação do Fornecedor, de qualquer das obrigações acordadas neste Pedido de Compra; b) No caso de o Fornecedor não entregar os Produtos ou Serviços nas datas agendadas; c) Devido à recusa do Fornecedor em alterar e / ou substituir os Produtos abrangidos por este Pedido de Compra, quando aplicável, o retorno nos termos deste. Além de qualquer outra sanção acordada entre as partes por escrito, no caso de o Fornecedor não cumprir uma ou mais das obrigações assumidas neste Pedido de Compra, ou incorrer em qualquer das causas acima contempladas, o Fornecedor pagará a HERBALIFE, em um prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas após a data em que você receber uma comunicação por escrito da HERBALIFE notificando a violação, multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total coberto pelo Pedido de Compra.

A HERBALIFE pode, mediante notificação por escrito ao Fornecedor, rescindir a relação contratual total ou parcialmente, a seu critério, a qualquer momento, caso em que a HERBALIFE deverá reembolsar o Fornecedor todos os custos devidamente documentados, quando razoavelmente ele incorreu até a data do recebimento da notificação de rescisão, não deixando espaço para o Fornecedor a qualquer reivindicação por qualquer outra forma (incluindo danos morais, danos emergentes e lucros cessantes, etc.), quando o Fornecedor (i) atribui ou transfere o Pedido de Compra; (ii) não cumprir com as leis e / ou regulamentos emitidos por qualquer autoridade competente e / ou instruções emitidas pela Herbalife sob o Pedido de Compra; (iii) recusar, rejeitar e / ou tinha impedimentos para cumprir qualquer de suas obrigações sob o Pedido de Compra e (iv) HERBALIFE pode notificar o Fornecedor de sua decisão de rescindir o contrato com justa causa com base no Pedido de Compra. A resolução entrará em vigor imediatamente na data indicada pela HERBALIFE neste caso e, enquanto pendente de HERBALIFE reivindicação derivada de tal violação do Fornecedor, o Fornecedor não terá direito a qualquer pagamento e deverá indenizar e a HERBALIFE no que diz respeito a todos os danos sofridos ou que a HERBALIFE sofreria como resultado e / ou causal derivado motivado a terminação da relação contratual com base no Pedido de Compra.

20. DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Cada parte reconhece expressamente não ter direito a qualquer registro de propriedade industrial ou intelectual, de propriedade da contraparte, e concorda que qualquer fabricação e / ou infração que for protegido por quaisquer produtos de registro ou de patente, serão reembolsadas com o pagamento de danos que possam ocasionar, sem prejuízo dos processos administrativos e criminais existentes nas leis aplicáveis. A proibição acima é estendida a todos os tipos de produtos e direitos de propriedade industrial que lhes estão associados, incluindo, mas não limitado à sua fórmula, o processo de fabricação, embalagem e rótulos. No caso em que qualquer das partes deste Pedido de Compra viole direitos de propriedade industrial ou direitos de propriedade intelectual de terceiros, este é obrigado a indenizar a outra parte (incluindo honorários de advogados) em qualquer tipo de reclamação e / ou ação, judicial ou extrajudicial. O Fornecedor compromete-se em obter as devidas cessões de direitos autorais de terceiros subcontratados para divulgação dos materiais produzidos em decorrência desse Pedido de Compra, para uso da Herbalife, pelos meios e quantidade de vezes em que desejar, responsabilizando-se em casos de descumprimento do quanto disposto nesta cláusula, devendo, ainda, responder por toda e qualquer postulação de terceiros, que eventualmente tenham prestado serviços na consecução do objeto do Pedido de Compra, na condição de seu subcontratado. Ressalvadas as disposições específicas do Pedido de Compra quanto à licença de uso de marcas, sinais distintivos e demais direitos imateriais, a execução do Pedido de Compra (e eventuais atividades correlatas) não cede, licencia, ou de qualquer forma transfere à uma parte quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual de titularidade da outra parte. As Partes neste ato reconhecem reciprocamente a titularidade da outra parte com relação aos produtos, marcas, sinais e demais direitos cujos usos forem transacionados ao longo deste instrumento, independentemente de registros ou qualquer outra formalidade, respondendo reciprocamente por eventual uso não autorizado do nome, marca, sinais distintivos e demais direitos da outra parte.

21. POSSE. A posse e o risco de perda dos Produtos cobertos pelo Pedido de Compra recairão sobre o Fornecedor até que sejam entregues no ponto especificado no Pedido de Compra ou local indicado pela HERBALIFE; depois, quando os Produtos forem entregues à empresa de transporte designada pela HERBALIFE ou quando forem entregues à HERBALIFE, o que ocorrer primeiro. No entanto, se os Produtos comprados forem explosivos, inflamáveis, tóxicos ou de outra natureza perigosa, o Fornecedor é obrigado a manter a HERBALIFE isenta de danos (incluindo honorários advocatícios arbitrados) de todas e quaisquer reivindicações e / ou reclamação, judicial ou extrajudicial que é impetrada contra a HERBALIFE pelos danos que o material possa causar a pessoas ou qualquer propriedade, ou por seu manuseio ou transporte, antes de serem entregues à planta ou instalações da HERBALIFE.

22. SEGURO DE PRODUTOS. O Fornecedor deve segurar os produtos contra perda ou roubo às suas custas, a menos que seja estipulado de outra forma neste Pedido de Compra.

23. GARANTIA DE CONFORMIDADE COM AS LEIS. O Fornecedor garante que: a) nenhuma lei, portaria, regulamento, decreto, acordo, norma ou regra proíbe o envio, oferta, venda ou uso dos Produtos ou a finalidade para a qual foram concebidos; b) Todos os Produtos e materiais utilizados na elaboração destes são elaborados, analisados, testados, embalados, etiquetados, faturados, enviados e, se requeridos, foram certificados e / ou registrados de acordo com e, em geral, cumprem com todas as disposições legais aplicável como leis, decretos, acordos, normas. Qualquer defeito, anomalia ou falha dos Produtos que não permitam cumprir qualquer condição, requisito, garantia ou que não permita ou garanta o seu uso ou disposição devida; será divulgado ao Fornecedor, dentro de um prazo razoável, após a descoberta, por parte da HERBALIFE, da falha, defeito ou anomalia ou de ter recebido a informação sobre a falha, defeito ou anomalia. A HERBALIFE não é obrigada a fornecer informações detalhadas sobre anomalias, falhas ou defeitos ao Fornecedor, e não a liberará de estabelecer qualquer reclamação contra o Fornecedor de acordo com estes Termos e Condições.

24. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. No que diz respeito à informação de Consultores Independentes, colaboradores, agentes e fornecedores HERBALIFE ( "Dados Pessoais"), o Fornecedor se compromete a cumprir nas disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei nº 13.709/2018: (i) o tratamento de dados pessoais de acordo com as instruções HERBALIFE e em seu nome, e responder imediatamente com todas as perguntas ou dúvida sobre o tratamento dos dados respondendo às suas ações como agente para o tratamento dos dados; (ii) tratar os dados pessoais apenas para os fins identificados pela Herbalife sob este Pedido de Compra, (iii) não divulgar ou transferir dados pessoais a qualquer pessoa sem a prévia autorização escrita da Herbalife, no entendimento de que tal divulgação ou a transferência deve ser necessária e o Fornecedor deve garantir que o destinatário dos Dados Pessoais seja obrigado, por escrito, a conservar e tratar esses dados da maneira estabelecida neste parágrafo; e (iv) implementar medidas de segurança que correspondem à natureza dos dados pessoais em questão, que em nenhum caso ser menos do que as medidas de segurança que protegem suas informações confidenciais. A pedido de HERBALIFE, o Fornecedor deverá enviar à HERBALIFE dados pessoais na sua posse, e quaisquer cópias de tais dados, ou deve eliminar a pedido da Herbalife, dentro de 15 (quinze) dias após a data do pedido da HERBALIFE. A obrigação de entregar ou eliminar os dados sobreviverá à rescisão deste contrato. Se o fornecedor receber qualquer requisição relacionada com à referida lei (ou que pode ser aplicável) de um suporte de dados pessoais, informar a HERBALIFE desta requisição no prazo de 24 horas após o recebimento, dando todos os detalhes necessários para a compreensão adequada.

25. PREVALÊNCIA. Caso as partes tenham firmado Contrato com o mesmo objeto deste Pedido de Compra, prevalecerá em todos os casos as disposições contidas no Contrato.

26. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO. As partes concordam que, para interpretar e executar estes Termos e Condições Gerais, elas se submetem expressamente à lei local do país emissor deste documento. Qualquer disputa que possa surgir entre as partes devido à validade, aplicação, cumprimento, interpretação ou término dos Termos e Condições ou do Pedido de Compra ou qualquer outro anexo será eleito como competente para quaisquer ações decorrentes deste Termos e Condições, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Cidade de São Paulo – SP.

O Fornecedor declara que o objeto do Pedido de Compra não infringe ou viola seus respectivos objetos sociais e atividades empresariais, nem quaisquer normas de natureza legal, regulamentar, administrativa, judiciária, convencional ou contratual com terceiros, especialmente quanto a direitos de propriedade intelectual, responsabilizando-se o Fornecedor perante a postulação de terceiros em face da Herbalife em razão da inexatidão da presente declaração.

27. ACEITAÇÃO. As partes acordam de comum acordo que, se nenhuma notificação for recebida, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do Pedido de Compra pelo Fornecedor, será considerada como aceito os Termos e Condições aqui descritos. CRIADO POR ESTE CÓDIGO.

CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR

A Herbalife Nutrition é uma empresa global que tem mudado a vida das pessoas com produtos de alta nutrição e uma oportunidade de negócios comprovada por seus consultores independentes desde 1980. A Empresa oferece produtos com suporte científico de qualidade elevada, vendidos em mais de 90 países. Os fornecedores são parceiros essenciais para a Empresa, nos permitindo oferecer produtos e serviços de alta qualidade.

Trabalhamos apenas com Fornecedores que apoiam a nossa missão em toda a cadeia de suprimento, com foco nas três principais áreas: (1) Social e Direitos Humanos; (2) Produtos de Alta Qualidade e Ambiente Seguro; e (3) Conformidade, Governança e Integridade.

O Código de Conduta do Fornecedor (Código) apresenta as nossas expectativas para os fornecedores em várias áreas. Este Código segue muitas das expectativas delineadas nas convenções internacionais, tais como os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos na Organização das Nações Unidas, os Dez Princípios do Pacto Global das Nações Unidas, as normas da Organização Mundial do Trabalho as Diretrizes da OECD para Empresas Multinacionais.s.

CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR

Escopo

O Código de Conduta do Fornecedor (Código) a seguir estabelece os requisitos da Herbalife Nutrition para todos os Fornecedores. O fornecedor é qualquer terceiro que forneça bens ou serviços à Herbalife Nutrition, incluindo, mas não se limitando a, fornecedores diretos e indiretos, co-fabricantes, fornecedores de mão de obra, fornecedores logísticos, distribuidores e licenciados, incluindo empresa mãe, subsidiárias ou filiais. Espera-se que os subcontratados dos Fornecedores também sigam este Código. Espera-se que os Fornecedores da Herbalife Nutrition façam negócios de forma ética e legal. Espera-se que todos os Fornecedores sigam o Código e sejam responsáveis em garantir que as práticas sejam consistentes com o Código para produzir os produtos e serviços fornecidos à Herbalife Nutrition. Fazer negócios não seguindo o que é exigido pelo Código pode resultar no encerramento imediato da relação do Fornecedor com a Herbalife Nutrition, pela Herbalife Nutrition, exclusivamente a seu critério.

1. Conformidade com as Leis Os Fornecedores devem cumprir totalmente todas as leis, regras e regulamentos locais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, àquelas relacionadas à mão de obra, imigração, saúde e segurança, fabricação, anticorrupção e o meio ambiente. O Fornecedor deve cumprir, sempre, todas as leis e regulamentos aplicáveis pertencentes aos embargos comerciais e sanções econômicas, incluindo aquelas nações que estão listadas na lista de países sancionados pelo governo dos EUA. Os Fornecedores devem fornecer certificados sob solicitação de que não há violação das leis, regulamentos aplicáveis, pedidos ou requisitos de quaisquer licenças, autorizações ou exceções de licenças.

2. Antissuborno

O Fornecedor não deve (direta ou indiretamente) pagar, oferecer, dar ou prometer pagar ou autorizar o pagamento de qualquer parcela da compensação ou reembolsos recebidos nos termos deste instrumento ou quaisquer montantes ou outras coisas de valor a um oficial ou empregado do governo ou qualquer departamento, agência,  ou organização internacional pública; qualquer partido político ou oficial desse; qualquer subcontratante ou fornecedor, qualquer parceiro da Herbalife Nutrition ou outra pessoa por sugestão, solicitação, indicação ou para o benefício de quaisquer das pessoas descritas acima e entidades para fins de influenciar ações oficiais, decisões, garantindo qualquer vantagem imprópria a fim de obter ou manter negócios, ou se envolver em atos ou transações que violem quaisquer das legislações antissuborno aplicáveis, incluindo a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (conforme alterado de tempos em tempos) da OECD, e leis locais equivalentes, incluindo a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos (FCPA), a Lei de Suborno de 2010 do Reino Unido (Lei de Suborno do Reino Unido) e acordos antissuborno multilaterais semelhantes.

As disposições contabilísticas da FCPA necessita de empresas e Fornecedores para manter os registros e livros razoavelmente completos e precisos e manter os sistemas de controles de contabilidade internos razoavelmente suficientes. Um Fornecedor ou seu agente que se envolver, direta ou indiretamente, de qualquer forma, no pagamento, oferecimento ou promessa ou autorização para fazer um pagamento desonesto, mesmo que o Fornecedor ou seus agentes não fizerem o pagamento de fato, pode possivelmente ser julgado como violação da FCPA ou Lei de Suborno do Reino Unido. Qualquer violação pelo Fornecedor ou agente é motivo para cancelamento imediato do acordo e para indenização.

3. Conflito de Interesse Os fornecedores não devem ser envolver em qualquer relação, financeira ou outra, que cause conflito ou pareça causar conflito com a obrigação de um colaborador ou representante da Herbalife Nutrition de agir no melhor interesse da empresa. Os fornecedores não devem oferecer, fornecer ou reembolsar presentes, favores, hospedagens, habitação, refeições, entretenimento, serviços, ou qualquer outro item ou coisa de valor para influenciar um colaborador ou representante da Herbalife Nutrition.

4. Direitos Humanos Os fornecedores devem seguir todas as normas, sejam internacionais, regionais ou nacionais, incluindo leis e/ou regulamentos que reflitam os direitos humanos, incluindo as normas de tratamento para todos os indivíduos. Os fornecedores e seus subcontratados devem aderir a todos os direitos humanos e normas éticas reconhecidas internacionalmente.

5. Assédio Todos os colaboradores Herbalife Nutrition e funcionário dos Fornecedores devem ser tratados com respeito. Os Fornecedores não devem se envolver, de nenhuma forma, em abuso psicológico, físico, sexual ou verbal, intimidação, ameaça ou atividades de assédio contra qualquer indivíduo, seja ele um colaborador Herbalife Nutrition ou não. Os Fornecedores devem instituir um programa de treinamento anti-assédio para garantir que seus funcionários, contratados independentes e subcontratados sigam as normas do direito e ética.

6. Saúde e Segurança Os Fornecedores devem ser totalmente responsáveis pela saúde e segurança de seus funcionários no local de trabalho. Os fornecedores devem proporcionar aos seus funcionários um ambiente de trabalho limpo, saudável e seguro e que esteja em conformidade com todas as normas e regulamentos locais legalmente exigidos aplicáveis para a saúde e segurança do local de trabalho. Os Fornecedores devem fornecer acesso à água potável segura, iluminação adequada, temperatura segura, ventilação, higiene e limpeza. Espera-se que os Fornecedores implementem medidas para evitar riscos ao local de trabalho que possam causar acidentes, danos, e exposições de risco à saúde e segurança.

7. Trabalho Infantil, Trabalho Forçado, Trabalho Escravo, Tráfico Humano Todo emprego e trabalho deve ser voluntário e escolhido livremente. Trabalho escravo, infantil, forçado, não será tolerado. Os Fornecedores não devem se envolver em ou apoiar o tráfico de seres humanos ou qualquer forma de escravidão moderna. Os Fornecedores devem implementar procedimentos para garantir que serão cumpridas as leis sobre escravidão e tráfico humano.

a. Trabalho Infantil Trabalho Infantil é estritamente proibido. Os Fornecedores devem cumprir o limite de idade legal mínimo de trabalho, definido pelas leis e regulamentos locais e nacionais. Se as leis e regulamentos locais e nacionais que definem o limite de idade legal mínimo de trabalho não estiverem disponíveis, o Fornecedor deve seguir os requisitos da Convenção de Idade Mínima da Organização Mundial do Trabalho. Em caso algum, um Fornecedor deve permitir que uma criança realize um trabalho que a exponha a riscos físicos que possam causar dano físico, mental ou emocional. Os Fornecedores devem ter processos de verificação adequados em vigor para garantir que não haja recrutamento de indivíduos com idade inferior ao permitido na legislação local e manter documentação verificável da data de nascimento de cada indivíduo ou outro meio legítimo de confirmar a idade de cada um, conforme exigido por lei.

b. Trabalho Forçado, Trabalho Escravo, Tráfico Humano Os Fornecedores não devem usar o trabalho involuntário ou forçado, por menor de idade conforme legislação local, infantil, escravo ou outro, e não devem confiscar ou reter os documentos de identidade do trabalhador ou outros itens de valor, incluindo passaportes, licenças de trabalho e documentação de trabalho e, além disso, os Fornecedores não devem reter, indevidamente, ou divergir os salários dos trabalhadores. Os trabalhadores devem estar cientes dos termos e condições de seu trabalho e devem ser capazes de encerrar o vínculo empregatício voluntariamente sem restrições. Um Fornecedor deve certificar-se de que os documentos pessoais dos trabalhadores não foram, e não estão, sendo mantidos como forma de vinculá-los ao emprego ou restringir sua liberdade de movimento. Os Fornecedores devem confirmar e certificar que todos os trabalhadores estão empregados de forma espontânea em suas instalações.

8. Contratação e Emprego: Horas de Trabalho Razoáveis e Salários Justos Os Fornecedores devem implementar práticas empregatícias e de contratação legais. Todos os termos e condições do emprego, incluindo, mas não se limitando, à contratação, pagamento, treinamento, promoção, demissão e aposentadoria devem ser baseados em mérito, capacidades, experiência no trabalho e habilidade do indivíduo e disposição para realizar o trabalho. Os Fornecedores devem proporcionar benefícios e salários justos em conformidade com as leis aplicáveis, incluindo ao menos o salário mínimo legal, hora extra, limite máximo de horas trabalhadas, refeição e períodos de descanso, e fornecer benefícios exigidos legalmente. Não deve ser exigido indevidamente que os trabalhadores façam hora extra e eles não devem ser punidos, penalizados ou demitidos por se recusarem a fazer uma quantidade excessiva de hora extra.

9. Discriminação na Contratação O Fornecedor deve garantir um tratamento justo e igual a todos os seus funcionários. O processo de contratação interno do Fornecedor não deve discriminar baseado em raça, cor, religião, sexo (incluindo gravidez, parto, amamentação ou outras condições médicas relacionadas), idade, origem, condição médica, informações genéticas, incapacidade, estado civil, orientação sexual, gênero, identidade de gênero, expressão de gênero, transição de gênero, estado militar, ou quaisquer outras características pessoais protegidas por lei.

10. Liberdade de Associação e Acordo Coletivo Os Fornecedores devem respeitar o direito dos trabalhadores de escolher formar, de forma legal e pacífica, ou aderir a sindicatos de sua escolha e fazer acordos coletivos. Os Fornecedores não devem perseguir, discriminar ou penalizar os trabalhadores, representantes do trabalhador ou membros do sindicato por cause de seu interesse e/ou adesão, ou afiliação a um sindicato ou atividade legítima no sindicato, de acordo com as normas laborais internacionais.

11. Gestão, Proteção e Sustentabilidade Ambiental Os Fornecedores devem cumprir todas as leis, regras e regulamentos ambientais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando ao descarte de resíduos, emissões de ar, descargas, águas residuais, substâncias tóxicas e descarte de resíduo perigoso. Os Fornecedores devem validar que todos os componentes e matérias primas foram obtidos a partir de safras permitidas consistentes com os tratados e protocolos internacionais além das leis e regulamentos locais. Os Fornecedores devem fornecer rastreabilidade da origem da matéria prima ou um plano para divulgação das fontes de origem primária. O Fornecedor deve tomar todas as medidas para garantir que possui um programa para reforçar os ciclos de vida de embalagem e redução de resíduos. Os Fornecedores são encorajados a medir e divulgar as emissões de gases de efeito estufa, identificar alvos, e implementar programas para reduzir as emissões. A Herbalife Nutrition também reserva o direito de solicitar aos Fornecedores a divulgar os indicadores de desempenho ambiental, tais como emissões de gases de efeito estufa anualmente.

12. Materiais, Serviços e Rotulagem O Fornecedor deve fornecer à Herbalife Nutrition as informações solicitadas, documentação e especificações do produto para garantir a conformidade com todos os requisitos e leis de rotulagem. Com relação aos organismos modificados geneticamente (GMOs), os Fornecedores devem tomar todas as medidas necessárias para garantir a conformidade com todos os requisitos regulatórios para GMO.

13. Segurança e Qualidade dos Alimentos Herbalife Nutrition se compromete a produzir produtos seguros e de qualidade elevada, e esperamos que os Fornecedores nos ajudem a cumprir com este compromisso. Os Fornecedores devem saber e devem seguir ou exceder os padrões de segurança e qualidade requeridos pelas leis aplicáveis e os padrões de qualidade rigorosos, políticas, especificações e procedimentos da Herbalife Nutrition. Os Fornecedores devem relatar à Herbalife Nutrition quaisquer problemas imediatamente (dentro de 72 horas) sobre questões de qualidade ou segurança do produto que podem afetar negativamente a percepção pública de um produto da Herbalife Nutrition.

14. Teste e Bem Estar Animal os Fornecedores devem seguir os princípios dos três R's (Replace [Substituir], Reduce [Reduzir] e Refine [Aprimorar]). Os Fornecedores são encorajados a usar uma alternativa ao teste animal sempre que possível, minimizar o número de animais testados e desenvolver procedimentos experimentais para reduzir o sofrimento ou desconforto animal. Todos os Fornecedores devem cumprir com as "Cinco Liberdades" internacionais aceitas, conforme descrito pela Organização Mundial para Saúde Animal (OIE): Libertação da fome, sede e desnutrição; libertação do medo e estresse; libertação de desconforto físico e térmico; libertação da dor, dano e doença; e libertação para expressar comportamento e padrões normais.

15. Subcontratados O Fornecedor deve, às suas custas e sem custo adicional ou obrigação à Herbalife Nutrition, usar apenas aqueles subcontratados terceirizados listados conforme acordado pela Herbalife Nutrition antes de usar e apenas para auxiliar no desempenho das obrigações do Fornecedor sob este acordo com a Herbalife Nutrition, desde que o Fornecedor permaneça primariamente sujeito à Herbalife Nutrition para todas as obrigações aqui estabelecidas e o Fornecedor obrigue os subcontratados a aderir às obrigações e normas aplicáveis ao Fornecedor estabelecidas sob este Código.

16. Integridade Financeira os Fornecedores devem manter registros precisos de todos os assuntos relacionados ao negócio com a Herbalife Nutrition de acordo com todas as leis e práticas de contabilidade padrão tais como Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos (GAAP) ou Normas de Relato Financeiro Internacionais (IFRS).

17. Auditorias Herbalife Nutrition ou seus agentes devem ter o direito, de tempos em tempos, com aviso prévio razoável e durante horário comercial, de inspecionar, auditar e/ou realizar uma auditoria geral para garantir a conformidade com o Código. A Herbalife Nutrition reserva o direito de verificar a conformidade com o Código através de mecanismos internos e externos de avaliação. Se for descoberta uma não-conformidade, o Fornecedor deve tomar a ação corretiva que atenda as leis e normas que atinjam os objetivos do Código. Se o Fornecedor falhar ao remediar um ato de não-conformidade em tempo hábil, ou se a questão de não-conformidade criar um problema de segurança, a Herbalife Nutrition reserva o direito de suspender qualquer compra, recusar entrega e/ou devolver bens ou serviços sem qualquer obrigação.

18. Comunicação O Fornecedor deve comunicar os termos descritos neste Código aos seus funcionários, contratados independentes, subcontratados outros indivíduos. Espera-se que o Fornecedor avise imediatamente a Herbalife Nutrition de quaisquer questões que possam surgir relacionadas a este Código, incluindo quaisquer violações que possam ocorrer. O Fornecedor pode relatar violações por meio do website IntegrityLine.Herbalife.com. Os trabalhadores do Fornecedor envolvidos nos serviços ou fornecimentos à Herbalife Nutrition devem ter a oportunidade de relatar de forma confidencial questões que possam estar violando este Código. O Fornecedor deve disponibilizar as informações de contato acima aos seus trabalhadores e informá-los de que os comunicados podem ser feitos de forma anônima.

19. Compromisso, Contabilidade e Gestão de Risco Espera-se que os Fornecedores aloquem recursos adequados para garantir a implantação e conformidade em andamento do Código, incluindo as auto-avaliações periódicas para garantir a conformidade. Os Fornecedores devem identificar e gerir os riscos em todas as áreas abordadas.

PARA FINS DE ESCLARECIMENTO, O FORNECEDOR É PARTE INDEPENDENTE E NENHUM VÍNCULO ASSOCIATIVO, TAIS COMO JOINT VENTURE, SOCIEDADE OU QUALQUER FORMA DE ASSOCIAÇÃO OU RELAÇÃO EMPREGATÍCIA É CRIADO POR ESTE CÓDIGO.

Violações ao Relatório em IntegrityLine.Herbalife.com